Como a reforma tributária vai impactar imobiliárias, administradoras e condomínios

1º de dezembro de 2026: tudo começa neste dia. Locação, venda de imóveis e taxas de condomínio passam a exigir nota fiscal eletrônica com IBS e CBS.

E em 1º de janeiro de 2027 a CBS passa a ser cobrada de verdade, no lugar do PIS e da Cofins.

O impacto em cada segmento

Imobiliárias

  • Locação passa a ser fato gerador de IBS e CBS
  • Redução de 70% na alíquota da locação
  • Redutor social de R$ 600 por imóvel residencial
  • Intermediação e administração: o ISS dá lugar ao IBS e à CBS
  • Locador pessoa física pode virar contribuinte: em regra, mais de 3 imóveis alugados e receita de aluguéis acima de R$ 240 mil por ano

Administradoras de condomínio

  • Taxas e demais receitas dos condomínios com documento fiscal obrigatório desde 1º/12/2026
  • Cadastro, regras e apuração próprios para cada condomínio da carteira
  • Outras receitas, como antena e locação do salão, entram na conta
  • Prestação de contas precisa refletir os novos tributos

Condomínios e síndicos

  • O síndico passa a responder por obrigações fiscais novas
  • Notas e receitas extras precisam estar organizadas
  • Prestação de contas transparente para o conselho e os moradores
  • Documentação pronta para fiscalização e assembleias

Como era × como vai ser

Aluguel

Como era

Fora do ISS e do ICMS

Como vai ser

IBSIBS: incide
CBSCBS: incide
IRIR: incide
ITBIITBI: não incide ou não se aplica
NFS-eNFS-e: incide

Redução de 70% na alíquota e redutor social de R$ 600 por imóvel residencial. NFS-e obrigatória desde 1º/12/2026

Venda de imóvel

Como era

ITBI e imposto de renda sobre ganho de capital

Como vai ser

IBSIBS: depende do enquadramento
CBSCBS: depende do enquadramento
IRIR: incide
ITBIITBI: incide
NFS-eNFS-e: não incide ou não se aplica

Incide quando o vendedor é contribuinte (empresa ou venda habitual). Redução de 50%, redutor de ajuste e nota fiscal própria (NF-e ABI), não NFS-e

Intermediação e administração

Como era

ISS municipal

Como vai ser

IBSIBS: incide
CBSCBS: incide
IRIR: incide
ITBIITBI: não incide ou não se aplica
NFS-eNFS-e: incide

Redução de 50%. NFS-e com IBS/CBS desde 1º/10/2026. O ISS sai gradualmente até 2033

Taxas de condomínio

Como era

Sem documento fiscal

Como vai ser

IBSIBS: depende do enquadramento
CBSCBS: depende do enquadramento
IRIR: não incide ou não se aplica
ITBIITBI: não incide ou não se aplica
NFS-eNFS-e: incide

Taxa ordinária e extra cobrada dos condôminos. NFS-e obrigatória desde 1º/12/2026, independentemente da opção do condomínio pelo regime regular de IBS/CBS

Receitas do condomínio

Como era

Sem documento fiscal

Como vai ser

IBSIBS: depende do enquadramento
CBSCBS: depende do enquadramento
IRIR: depende do enquadramento
ITBIITBI: não incide ou não se aplica
NFS-eNFS-e: incide

Receitas além da taxa: antena na cobertura, locação do salão, cessão de espaço, multas e outras. NFS-e obrigatória desde 1º/12/2026, independentemente da opção. Essas receitas pesam no enquadramento do condomínio

PIS e Cofins

Como era

Cobrados normalmente

Como vai ser

IBSIBS: não incide ou não se aplica
CBSCBS: incide
IRIR: não incide ou não se aplica
ITBIITBI: não incide ou não se aplica
NFS-eNFS-e: não incide ou não se aplica

Extintos em 1º/01/2027, substituídos pela CBS

Locador pessoa física

Como era

Só imposto de renda

Como vai ser

IBSIBS: depende do enquadramento
CBSCBS: depende do enquadramento
IRIR: incide
ITBIITBI: não incide ou não se aplica
NFS-eNFS-e: depende do enquadramento

Vira contribuinte, em regra, com mais de 3 imóveis alugados e receita de aluguéis acima de R$ 240 mil por ano. Contribuinte passa a emitir NFS-e

Incide / NFS-e obrigatóriaDepende do enquadramentoNão incide / não se aplicaA CBS é cobrada desde 2027; o IBS entra gradualmente até 2033.

Seu sistema atual está pronto para isso?

Muitos sistemas de gestão imobiliária e condominial ainda não emitem os novos documentos fiscais, não calculam IBS e CBS por contrato e não separam as receitas de cada condomínio. A virada chega antes da atualização deles.

A SafeMobi está pronta. E vai além da reforma.

Apuração de IBS e CBS por contrato, alertas de enquadramento do locador pessoa física e relatórios fiscais já fazem parte da plataforma. Mas a reforma é só o começo: a SafeMobi reinventa a forma de administrar o mercado imobiliário — da captação do imóvel ao contrato, do financeiro à prestação de contas no app do condomínio, tudo em um só lugar.

Imobiliárias: site, portais, CRM e contratos

Administradoras: carteira, DRE e prestação de contas

Condomínios: app com portão, encomendas e assembleias

A migração do seu sistema atual pode sair de graça e em tempo recorde.

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Informações gerais baseadas na LC 214/2025 e no cronograma da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. A aplicação ao seu caso deve ser validada com o seu contador.