Reforma tributária · Proprietários
IBS/CBS no aluguel de pessoa física
Quem é contribuinte, quando começam os documentos fiscais, quais reduções valem e por que o Imposto de Renda continua separado.
Quando a pessoa física vira contribuinte
O proprietário pessoa física só é contribuinte de IBS/CBS se, no ano anterior, tiver:
- mais de R$ 240 mil de receita de aluguéis, e
- mais de 3 imóveis locados.
Também pode virar contribuinte no mesmo ano se ultrapassar o limite em mais de 20% (cerca de R$ 288 mil). Esse ponto ainda aguarda regulamentação.
Quando começam os documentos fiscais
- Pessoa física: 1º/01/2027 (Decreto 13.075/2026 e Resolução CGIBS 13/2026).
- Pessoa jurídica: 1º/12/2026.
Reduções na locação
- Redução de 70% na alíquota da locação.
- Redutor social de R$ 600 por mês por imóvel residencial.
- Contratos firmados até 16/01/2025 podem usar 3,65% (art. 487 da LC 214/2025); no residencial, até 31/12/2028.
O Imposto de Renda continua separado
O IBS/CBS não substitui o IR. O proprietário pessoa física continua pagando o Imposto de Renda do aluguel pelo carnê-leão.
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Perguntas frequentes
Fontes
- Lei Complementar 214/2025
- Decreto 13.075/2026
- Resolução CGIBS 13/2026
Conteúdo informativo. A regulamentação ainda está em andamento. Não substitui a orientação de contador ou advogado.
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