Reforma tributária · Administradoras e síndicos

Prestação de contas de condomínio com a reforma tributária

O que muda na separação entre arrecadação e receitas, na emissão de NFS-e e no cadastro dos proprietários — e como o SafeMobi organiza isso.

1. Arrecadação separada das receitas com terceiros

O IBS/CBS não incide sobre a arrecadação das taxas. Ele só pode incidir sobre as receitas com terceiros (salão para não moradores, antenas, publicidade, estacionamento, lojas), e apenas se as cotas forem menos de 80% da receita total. O condomínio edilício não é contribuinte (LC 214/2025, art. 26).

Na prática, o plano de contas precisa mostrar as duas coisas separadas, todo mês. Veja a regra completa em NFS-e de condomínio.

2. NFS-e na arrecadação e nas receitas

A partir de 1º/12/2026, o condomínio emite NFS-e na cobrança das taxas e nas receitas com terceiros (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026). A prestação de contas passa a conversar com esses documentos.

3. Cadastro correto dos proprietários

Documento fiscal certo depende de cadastro certo. O proprietário de cada unidade deve ser conferido com a matrícula, o IPTU e o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro).

Como o SafeMobi faz isso

  • Ficha da unidade com CIB e SQL/IPTU, proprietários e vínculos.
  • Importação assistida do IPTU por IA, com conferência antes de gravar.
  • DRE orçado × realizado e resumo das contas financeiras.
  • Prestação de contas publicada mês a mês no app do condomínio.
  • Emissão automática das notas — em breve.

Conheça o SafeMobi para administradoras e para condomínios, e o panorama da reforma tributária.

Perguntas frequentes

Fontes

Conteúdo informativo. A regulamentação ainda está em andamento. Não substitui a orientação de contador ou advogado.

Veja o SafeMobi funcionando na sua operação.

Conheça a gestão de imóveis, o módulo fiscal e o app dos moradores com o seu cenário.

  • Sem compromisso
  • Conversa com especialista, não com robô
  • Plano de implantação sob medida

Carregando formulário…